Assembleia Municipal de 30 de junho de 2010

Torna público que, em cumprimento do artigo 49º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se realizará no próximo dia 30 de Junho de 2010 (Quarta–Feira), com início às 21 horas, a 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Águeda, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:



1 – TOMADA DE POSSE:

1.1 – Tomada de Posse dos Membros do Conselho Municipal de Segurança;



2- Discussão e aprovação de Acta:

2.1 – Acta da 2ª. Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, de 27 de Abril de 2010;



3 – PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA



4 – PERÍODO DA ORDEM DO DIA



4.1 – Apreciação da informação escrita do Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Águeda acerca da actividade municipal, bem como da situação financeira do Município, nos termos do disposto nos artigos nºs 53º n.º 1, alínea e) e 68.º n.º 4, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;



4.2 – Discussão e Votação da Adesão do Município à Associação da Rota da Bairrada, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea m), do nº 2, do artigo .53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;



4.3 – Discussão e Votação da Alteração do Regulamento do Programa Águeda Solidária; nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea a), do nº 2, do artigo .53º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;



4.4 – Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal de Águeda do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea a), do nº 2, do artigo nº 53, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;



4.5 – Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal de Águeda de Alteração do Empréstimo celebrado com o Banco B.P.I., S.A,., nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea d), do nº 2, do artigo nº 53, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;



4.6 – Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal de Águeda sobre a Concessão da Cantina Municipal, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto na alínea q), do nº 2, do artigo nº 53, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.





E para constar se publicam este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.



E eu ANA CRISTINA MARTINS TOMÁS, Directora de Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Águeda, o redigi e subscrevo.



Águeda e Paços do Concelho, 22 de Junho de 2010

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ÁGUEDA,

A. Celestino de Almeida, Eng.º

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