A Câmara Municipal de Águeda compromete-se a disponibilizar o sítio Web Agueda.tv – Noticiamos factos… Recordamos acontecimentos…, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Agueda.tv – Noticiamos factos… Recordamos acontecimentos… da Câmara Municipal de Águeda está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-09-20.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-09-20). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: accessmonitor
- Amostra: 100 páginas.
- Principais resultados (sumário): A análise realizada pelo AccessMonitor ao conjunto de 56 páginas do sítio Web resultou num score global de 9.3 (numa escala de 1 a 10), evidenciando um elevado grau de conformidade com as diretrizes WCAG 2.1 do W3C. Os níveis de conformidade apurados foram os seguintes: Nível A: 100% das páginas passaram todos os testes obrigatórios. Nível AA: 100% das páginas cumpriram integralmente os critérios exigidos. Nível AAA: Foram identificados apenas 37 avisos, sem impacto crítico na acessibilidade funcional. Este resultado reflete o compromisso contínuo com a acessibilidade digital, garantindo que os conteúdos são acessíveis a todos os utilizadores, incluindo pessoas com deficiência ou necessidades específicas.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-09-05). Relatório: 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 27/21
- (2025-09-05). Relatório: Checklist de conteudos
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 17/14
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Câmara Municipal de Águeda, utilize, por favor, os seguintes meios:Correio eletrónicogeral@cm-agueda.pt
IV. Outras evidências
A Câmara Municipal de Águeda não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.